Denuncie maus-tratos e abandono
Ficar inerte diante de maus-tratos é ser conivente com o crime. Saiba como agir e a quem recorrer.
Flagrante de maus-tratos? Ligue imediatamente para a Polícia Militar:
A lei protege os animais — e pune quem os maltrata
O Art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê prisão de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem pratica maus-tratos. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço. A denúncia é amparada também pela Constituição Federal Brasileira e pelo Decreto Lei 24.645/1934.
Passo a passo para denunciar
Reúna evidências
Fotografe, filme e grave áudios. Anote nome do proprietário e endereço onde ocorrem os maus-tratos. Quanto mais material, mais sólida será a denúncia.
Ligue ou vá à delegacia
Em caso de flagrante, acione a PM no 190. Para casos recorrentes, vá à delegacia mais próxima ou à DEPOMA em Recife para lavrar um Boletim de Ocorrência.
Informe os dados
Informe nome do proprietário, endereço e relate o que observou. Você pode denunciar de forma anônima ou solicitar sigilo dos seus dados.
Acompanhe o processo
Após o B.O., a polícia investigará o caso. Comprovados os maus-tratos, o proprietário será intimado e um processo criminal será instaurado.
Atenção: certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime (Art. 340 do Código Penal). Você pode denunciar de forma anônima ou solicitar sigilo dos seus dados.
O que configura maus-tratos
Qualquer uma das situações abaixo caracteriza crime ambiental e deve ser denunciada.
Outros casos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934.
Para uma denúncia mais eficaz
Documente tudo
Fotos, vídeos e áudios aumentam a solidez da denúncia. Reúna testemunhas quando possível. Em casos de atropelamento, anote a placa do veículo.
Leve a lei impressa
Nem todos os policiais conhecem o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. Leve uma cópia impressa para embasar o registro da ocorrência.
Se a delegacia recusar
O Estado é tutor dos animais. Se a polícia se recusar a registrar, recorra ao Ministério Público. O animal que foi ferido deve ser levado ao veterinário para laudo.
Conheça a SEDA — Recife
Criada em 2013 pelo Decreto nº 21.138, a Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais (SEDA) é vinculada à Secretaria de Governo e Participação Social do Recife. Foi a primeira secretaria do tipo no Norte e Nordeste do Brasil, e a terceira do país — voltada a criar políticas públicas de bem-estar animal. Ligue: (81) 3355-1670
A quem ligar
Tem mais dúvidas?
Entre em contato com o Cantinho da Filó. Podemos orientar sobre o processo de denúncia e acolher animais resgatados em situação de maus-tratos.
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